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Artigo 1º do Decreto nº 96.059 de 20 de Maio de 1988

Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.

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Art. 1º

Fica a INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, com a capitalização de reservas no valor de CZ$ 66.855.184,35 e de crédito no valor correspondente, na data da efetivação do aumento, a 299.472,6324 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º do Decreto 96.059 /1988