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Artigo 2º do Decreto nº 96.059 de 20 de Maio de 1988

Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.059 /1988