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Decreto nº 96.057 de 20 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam as entidades relacionadas neste artigo, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, junto com seus demais elementos identificadores, autorizadas a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:

Subseção

RÁDIO CLUBE DE PALMAS LTDA. - Palmas - PR RÁDIO REGIONAL DE TAQUARITUBA LTDA. - Taquarituba - SP RÁDIO FLOR DO CAFÉ LTDA. - Borrazópolis - PR

Art. 2º

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1988