Artigo 1º do Decreto nº 96.057 de 20 de Maio de 1988
Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as entidades relacionadas neste artigo, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, junto com seus demais elementos identificadores, autorizadas a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga: