Artigo 3º do Decreto nº 96.057 de 20 de Maio de 1988
Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.