Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por cinco representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial.
Parágrafo único
Os membros da Comissão Consultiva terão mandato de dois anos.