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Artigo 5º do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por cinco representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial.

Parágrafo único

Os membros da Comissão Consultiva terão mandato de dois anos.