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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 11

A SDI será dirigida por Secretário Especial e as Secretarias por Secretários.

§ 1º

O Secretário Especial da SDI, na qualidade de representante do Ministério da Indústria e do Comércio, será o Presidente da Comissão - BEFIEX e dos Grupos Setoriais, sendo substituído nos seus impedimentos pelos respectivos Secretários.

§ 2º

Nos casos de programas de desenvolvimento tecnológico industrial, o Secretário Especial da SDI designará relator ou relatores, dentre os membros dos Grupos Setoriais, de acordo com a área de competência dos órgãos que representem.