Artigo 11 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SDI será dirigida por Secretário Especial e as Secretarias por Secretários.
§ 1º
O Secretário Especial da SDI, na qualidade de representante do Ministério da Indústria e do Comércio, será o Presidente da Comissão - BEFIEX e dos Grupos Setoriais, sendo substituído nos seus impedimentos pelos respectivos Secretários.
§ 2º
Nos casos de programas de desenvolvimento tecnológico industrial, o Secretário Especial da SDI designará relator ou relatores, dentre os membros dos Grupos Setoriais, de acordo com a área de competência dos órgãos que representem.