Decreto nº 96.009 de 3 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.000200/86, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 03 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão da SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., outorgada através da Portaria nº 397, de 17 de junho de 1966, para explorar, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1988