Artigo 2º do Decreto nº 96.009 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.