Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.009 de 3 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão da SOCIEDADE EMISSORA RADIOVOX LTDA., outorgada através da Portaria nº 397, de 17 de junho de 1966, para explorar, na cidade de Muritiba, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.