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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 95.956 de 22 de Abril de 1988

Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.

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Art. 6º

Observado o disposto no artigo anterior, o MIRAD formalizará a doação, em favor do Estado ou Território, mediante a expedição de título de domínio que:

I

conterá, expressamente, os encargos e condições estabelecidos no art. 4º e seu parágrafo único; e

II

será levado a registro, no competente Registro de Imóveis, pelo Estado ou Território.

Art. 6º, II do Decreto 95.956 /1988