Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 95.956 de 22 de Abril de 1988
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Observado o disposto no artigo anterior, o MIRAD formalizará a doação, em favor do Estado ou Território, mediante a expedição de título de domínio que:
I
conterá, expressamente, os encargos e condições estabelecidos no art. 4º e seu parágrafo único; e
II
será levado a registro, no competente Registro de Imóveis, pelo Estado ou Território.