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Artigo 5º do Decreto nº 95.956 de 22 de Abril de 1988

Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.

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Art. 5º

O Estado ou Território, onde se situem terras públicas, requererá sua doação ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, indicando a área desejada e assumindo o compromisso de dar ao imóvel destinação condizente com os objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.

Art. 5º do Decreto 95.956 /1988