Artigo 4º do Decreto nº 95.956 de 22 de Abril de 1988
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A transferência a título gratuito é condicionada a que o seu beneficiário vincule o imóvel aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.
Parágrafo único
Os imóveis doados, suas benfeitorias e acessões reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados para os fins previstos neste artigo.