Artigo 7º do Decreto nº 95.956 de 22 de Abril de 1988
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As transferências das terras referidas no § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, terão regulamentação específica.