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Artigo 8º do Decreto nº 95.956 de 22 de Abril de 1988

Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 95.956 /1988