Artigo 8º do Decreto nº 95.956 de 22 de Abril de 1988
Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.