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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 95.939 de 20 de Abril de 1988

Cria o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à Colômbia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à República da Colômbia, de 8 a 10 de fevereiro de 1988.

Parágrafo único

O Núcleo será composto por representantes:

I

do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;

II

do Ministério da Fazenda;

III

do Ministério dos Transportes;

IV

do Ministério das Minas e Energia;

V

do Ministério da Indústria e do Comércio; e

VI

do Ministério da Agricultura.