Artigo 1º do Decreto nº 95.939 de 20 de Abril de 1988
Cria o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à Colômbia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à República da Colômbia, de 8 a 10 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único
O Núcleo será composto por representantes:
I
do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
II
do Ministério da Fazenda;
III
do Ministério dos Transportes;
IV
do Ministério das Minas e Energia;
V
do Ministério da Indústria e do Comércio; e
VI
do Ministério da Agricultura.