Artigo 5º do Decreto nº 95.924 de 14 de Abril de 1988
Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Art. 5º
As contas do FCVS deverão constar em registros contábeis próprios, de conformidade com a legislação em vigor, e integrarão a prestação de contas do órgão gestor.