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Artigo 5º do Decreto nº 95.924 de 14 de Abril de 1988

Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.


Art. 5º

As contas do FCVS deverão constar em registros contábeis próprios, de conformidade com a legislação em vigor, e integrarão a prestação de contas do órgão gestor.