Artigo 4º do Decreto nº 95.924 de 14 de Abril de 1988
Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos da União, previstos no item III do Artigo 6º do Decreto-lei nº 2.406, de 05 de janeiro de 1988, serão repassados a título de Encargos Financeiros da União, conforme programação aprovada pelo Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e consignados em anexo ao Orçamento Geral da União.