Decreto nº 95.858 de 22 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988 .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.

I

OFICIAIS DE CARREIRA 1 - Oficiais­Generais 2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

II

OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR

Art. 2º

0s Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 95.643, de 14 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1988