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Artigo 1º do Decreto nº 95.858 de 22 de Março de 1988

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988 .

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Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.

I

OFICIAIS DE CARREIRA 1 - Oficiais­Generais 2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

II

OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR

Art. 1º do Decreto 95.858 de 22 de Março de 1988