Artigo 3º do Decreto nº 95.858 de 22 de Março de 1988
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988 .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 95.643, de 14 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.