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Artigo 3º do Decreto nº 95.858 de 22 de Março de 1988

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1988 .

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 95.643, de 14 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.858 de 22 de Março de 1988