Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.849 de 21 de Março de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendidos numa área de aproximadamente 57,37km 2 (cinqüenta e sete vírgula trinta e sete quilômetros quadrados), localizada no Município de Pojuca, no Estado da Bahia, assinalada na Planta DE-100-001-101-07, constante do Processo MME nº 27000.000939/88-17.
Parágrafo único
A área de terra a que se refere este decreto, com 57,37Km 2 , assim se descreve e caracteriza: A descrição tem início no vértice 1, de coordenadas UTM X=8.632.500,00 e Y=583.750,00; deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionadas: De Para Az. Verd. Dist. Horiz. 1 2 90º00' 6.250,00m 2 3 180º00' 7.500,00m 3 4 90º00' 11.500,00m 4 5 0º00' 2.000,00m 5 6 90º00' 5.250,00m 6 1 0º00' 5.500,00m Voltando-se ao ponto inicial fecha-se o polígono com área igual a 57.375.000,00m 2 .