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    3. Decreto 95.837 de 17 de Março de 1988

    Coração para favoritarDecreto 95.837 de 17 de Março de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 17 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    O item VI do art. 2º do Decreto nº 95.177, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI Representante do Ministério da Agricultura;" (...)

    Art. 2º

    Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Luiz Henrique da Silveira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988