Decreto 95.837 de 17 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O item VI do art. 2º do Decreto nº 95.177, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI Representante do Ministério da Agricultura;" (...)
Art. 2º
Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988