Artigo 2º do Decreto nº 95.837 de 17 de Março de 1988
Altera o Decreto nº 96.177, de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.