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Artigo 2º do Decreto nº 95.837 de 17 de Março de 1988

Altera o Decreto nº 96.177, de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.

Art. 2º do Decreto 95.837 de 17 de Março de 1988