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    3. Decreto 95.823 de 14 de Março de 1988

    Coração para favoritarDecreto 95.823 de 14 de Março de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 14 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se o Decreto nº 93.599, de 21 de novembro de 1986 , e demais disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1988