Decreto 95.823 de 14 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se o Decreto nº 93.599, de 21 de novembro de 1986 , e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1988