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Artigo 2º do Decreto nº 95.823 de 14 de Março de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.823 de 14 de Março de 1988