Artigo 1º do Decreto nº 95.823 de 14 de Março de 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.