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Artigo 1º do Decreto nº 95.823 de 14 de Março de 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 95.823 de 14 de Março de 1988