Decreto nº 95.822 de 14 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo nº 24501.003018/86, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica renovada por 2 (dois) anos a autorização para utilizar o trabalho noturno de mulher, maior de dezoito anos, à Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede na Rua Dr. Alberto Ferreira nº 179, Município de Limeira, Estado de São Paulo, nas mesmas condições do Decreto nº 90.511, de 14 de novembro de 1984.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1988