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Artigo 1º do Decreto nº 95.822 de 14 de Março de 1988

Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.

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Art. 1º

Fica renovada por 2 (dois) anos a autorização para utilizar o trabalho noturno de mulher, maior de dezoito anos, à Companhia Prada Indústria e Comércio, com sede na Rua Dr. Alberto Ferreira nº 179, Município de Limeira, Estado de São Paulo, nas mesmas condições do Decreto nº 90.511, de 14 de novembro de 1984.

Art. 1º do Decreto 95.822 de 14 de Março de 1988