Decreto nº 95.818 de 11 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do artigo 5.º da Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de março de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Estado de Santa Catarina, a Floresta Nacional da Ibirama, com área aproximada de 570,58ha (quinhentos e setenta hectares e cinqüenta e oito ares), localizada no Município de Ibirama.
Parágrafo único
A área da Floresta Nacional de Ibirama é de propriedade da União, conforme registro à fl. 38 V, sob n.º de ordem 22.725, do Livro 3-J, e folha 299 V, sob n.º 12.280, do Livro 3 E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, Santa Catarina, tendo os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas na escala de 1:50.000 n.ºs SG-22-Z-B-IV-3 e SG-22-Z-D-I-1, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 1980: NORTE - Começa no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'51"S e 49º27'49"WGr; segue por uma linha de azimute aproximado 50º26' e distância aproximada de 1.491,64m, até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'20"S e 49º27'08"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 177º36"50" e distância aproximada 1.201,04m, até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00"58"S e 49º27"06"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 97º06"30" e distância aproximada de 1.209,33m, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 27º01"03"S e 49º26"22" WGr. LESTE - Do Ponto 4, segue por uma linha de azimute aproximado 210º44"07" e distância aproximada de 2.152,32m até o ponto nº 5 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"03"S e 49º27"01" WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 110º51"16" e distância aproximada de 561,81m, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"10"S e 49º26"42"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 182º12"09" e distância aproximada de 650,48m, até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"31"S e 49º26"43"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 277º07"30" e distância aproximada de 403, 11m, até o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"29"S e 49º26"57"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 189º27"44" e distância aproximada de 304,13m, até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"39"S e 49º26"59"WGr. SUL - Do Ponto 9, segue por uma linha de azimute aproximado 273º21"59" e distância aproximada de 425,73m, até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"38"S e 49º27"14"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 185º11"39" na distância aproximada de 276,13m, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"47"S e 49º27"15"WGr, deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 206º33" e distância de 111,80m até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"51"S e 49º27"17"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 275º42"38" e distância de 251,24m até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"50"S e 49º27"26"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 340º33"35" e distância aproximada de 450,69m, até o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"36"S e 49º27"32"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 284º02"10" e distância aproximada de 206,15m, até o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"35"S e 49º27"39"WGr, deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 341º33"54" e distância aproximada de 158,11m, até o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"30"S e 49º27"41"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 71º33"54" e distância aproximada 790,56m, até o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"21"S e 49º27"14"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 329º02"10" e distância aproximadas de 291,54m, até o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02"13"S e 49º27"19"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 329º02"10" e distância de 291,54m, até o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'17"S e 49º27'45"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 240º50'43" e distância aproximadas de 514,78m, até o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'25"S e 49º28'01"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 260º32'15" e distância aproximada de 152,06m, até o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'26"S e 49º28'06"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 213º41'24" e distância aproximada de 90,13m, até o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'28"S e 49º28'08"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 287º06'09" e distância aproximada de 680,07m, até o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'22"S e 49º28'32"WGr. OESTE - Do Ponto 23, segue por uma linha de azimute aproximado 37º52'29" e distância aproximada de 579,08m, até o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'07"S e 49º28'19"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 116º33'54" e distância aproximada de 391,31m, até o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'13"S e 49º28'06"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 80º32'15" e distância aproximada de 152,00m, até o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'12"S e 49º28'01"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 116º33'54" e distância aproximada de 335,41m, até o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'17"S e 49º27'50"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado de 68º11'54" e distância aproximada de 269,26m, até o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'14"S e 49º27'41"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado de 351º52'11" e distância aproximada de 353,55m, até o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 27º02'02"S e 49º27'43"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 39º48' e distância aproximada de 781,02m, até o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 27º01'42"S e 49º27'25"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 22º22'48" e distância aproximada de 919,23m, até o ponto 31 de coordenadas geográficas aproximadas 27º01'15"S e 49º27'13"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado 288º26' e distância aproximada de 474,34m, até o ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 27º01'10"S e 49º27'29"WGr; deste ponto, segue por uma linha de azimute aproximado de 45º e distância aproximada de 70,71m, até o ponto 33 de coordenadas geográficas aproximadas de 27º01'08"S e 49º27'27"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 284º02' e distância aproximada de 412,31m, até o ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 27º01'05"S e 49º27'42"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 14º02' e distância aproximada de 412,31m, até o ponto 35 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'52"S e 49º27'39"WGr; deste ponto segue por uma linha de azimute aproximado 279º27'44" e distância aproximada de 304,13m, até o ponto 1, inicial da presente descrição.
Art. 2º
A Floresta Nacional de Ibirama fica subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1988