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Artigo 3º do Decreto nº 95.818 de 11 de Março de 1988

Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.818 de 11 de Março de 1988