Artigo 3º do Decreto nº 95.818 de 11 de Março de 1988
Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.