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  1. Decreto 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Coração para favoritarDecreto 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, DECRETA:

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.

Art. 2º

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 3º

Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018