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Decreto 9.580 de 22 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.
Art. 2º
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Art. 3º
Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018