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Artigo 5º do Imposto de renda | Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Imposto de renda - Decreto 9.580 /2018