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Decreto nº 95.792 de 7 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para apoio ao desenvolvimento da carcinicultura no Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 5º, letra c, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial formada por representantes dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura, do Interior e do Programa Nacional de Irrigação, com o objetivo de elaborar Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Camarão em Cativeiro Carcinicultura no Nordeste, visando a implantação de cem mil hectares de áreas líquidas de cultivo no prazo de cinco anos.

Parágrafo único

O representante do Programa Nacional de Irrigação coordenará os trabalhos da Comissão, devendo os titulares dos Ministérios participantes indicarem os seus respectivos representantes.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Iris Rezende Machado João Alves Filho Vivente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988