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Artigo 1º do Decreto nº 95.792 de 7 de Março de 1988

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para apoio ao desenvolvimento da carcinicultura no Nordeste.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial formada por representantes dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura, do Interior e do Programa Nacional de Irrigação, com o objetivo de elaborar Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Camarão em Cativeiro Carcinicultura no Nordeste, visando a implantação de cem mil hectares de áreas líquidas de cultivo no prazo de cinco anos.

Parágrafo único

O representante do Programa Nacional de Irrigação coordenará os trabalhos da Comissão, devendo os titulares dos Ministérios participantes indicarem os seus respectivos representantes.

Art. 1º do Decreto 95.792 de 7 de Março de 1988