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Artigo 2º do Decreto nº 95.792 de 7 de Março de 1988

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para apoio ao desenvolvimento da carcinicultura no Nordeste.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.792 de 7 de Março de 1988