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Decreto nº 95.761 de 1º de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Asilo São Camilo de Lellis, com sede na cidade de Resende Costa, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 10.192/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Erechim, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.863/80); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santos Dumont, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 59.714/73); Casa "A Família", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.731/83); Dispensário Frederico Ozanan - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ararás, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 34.582/72); ECAP - Ensino, Cultura e Assistência Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 27.460/86); Entidade Espírita de Assistência Social "Paulo do Amaral", com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.771/87); Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 20.387/87); Fundação Nosso lar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 60.307/73); Grupo Científico Ramatís, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 28.995/85); Instituto Espírita Gôtas de Luz, com sede na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.557/73); Legião Mirim de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.981/82); Obra Social Sinos de Belém de Amparo e Promoção, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR nº 00.022/88); Sociedade Humanitária Padre Cacique, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 17.032/87) e Sociedade de Integração do Menor, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 16.317/87).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1988

Decreto nº 95.761 de 1º de Março de 1988