Artigo 1º do Decreto nº 95.761 de 1º de Março de 1988
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Asilo São Camilo de Lellis, com sede na cidade de Resende Costa, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 10.192/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Erechim, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.863/80); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santos Dumont, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 59.714/73); Casa "A Família", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.731/83); Dispensário Frederico Ozanan - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ararás, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 34.582/72); ECAP - Ensino, Cultura e Assistência Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 27.460/86); Entidade Espírita de Assistência Social "Paulo do Amaral", com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.771/87); Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 20.387/87); Fundação Nosso lar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 60.307/73); Grupo Científico Ramatís, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 28.995/85); Instituto Espírita Gôtas de Luz, com sede na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.557/73); Legião Mirim de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.981/82); Obra Social Sinos de Belém de Amparo e Promoção, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR nº 00.022/88); Sociedade Humanitária Padre Cacique, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 17.032/87) e Sociedade de Integração do Menor, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 16.317/87).