Decreto nº 95.747 de 23 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Do crédito suplementar ora aberto, a parcela de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) destinar-se-á ao Estado do Rio de Janeiro e CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) ao Estado do Acre, com o objetivo de assegurar o atendimento, em caráter emergencial, das vítimas das chuvas ocorridas naquelas Unidades da Federação.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1988