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Artigo 3º do Decreto nº 95.747 de 23 de Fevereiro de 1988

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Do crédito suplementar ora aberto, a parcela de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) destinar-se-á ao Estado do Rio de Janeiro e CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) ao Estado do Acre, com o objetivo de assegurar o atendimento, em caráter emergencial, das vítimas das chuvas ocorridas naquelas Unidades da Federação.

Art. 3º do Decreto 95.747 /1988