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Artigo 1º do Decreto nº 95.747 de 23 de Fevereiro de 1988

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 95.747 /1988