Artigo 2º do Decreto nº 95.678 de 28 de Janeiro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de Osasco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.