Decreto nº 95.678 de 28 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de Osasco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000681/85-73 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1988