Artigo 1º do Decreto nº 95.678 de 28 de Janeiro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de Osasco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo.