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Artigo 1º do Decreto nº 95.678 de 28 de Janeiro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis da Faculdade de Informática de Osasco.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Análise de Sistemas Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo.