Decreto 95.662 de 26 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que o Governo do Brasil constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de Integração a existência de um erro Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação, datada de 22 de junho de 1987, do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela em 17 de novembro de 1986, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
A Ata de Retificação em apenso entrou em vigor em 17 de novembro de 1986, data de subscrição do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1988