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Artigo 2º do Decreto nº 95.662 de 26 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Anexo 3 do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº5, subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.

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Art. 2º

A Ata de Retificação em apenso entrou em vigor em 17 de novembro de 1986, data de subscrição do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5.

Art. 2º do Decreto 95.662 /1988