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  3. Decreto 95.645 de 14 de Janeiro de 1988

Coração para favoritarDecreto 95.645 de 14 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 12, de 24 de novembro de 1987, o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, a 11 de outubro de 1984; Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de notificação, concluída em 21 de dezembro de 1987, na forma do seu artigo X, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1988